Emenda do vereador José Augusto Cabral reduziu de 20 para 10 anos o prazo máximo de concessão para as linhas urbanas e distritais, retirando a possibilidade de renovação por igual período.
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina durante reunião ordinária ocorrida na terça-feira, 5 de novembro, o Projeto de Lei Complementar sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros no município de Leopoldina, de autoria do Poder Executivo. A matéria trata da organização do transporte coletivo, apresentando capítulos específicos sobre organização dos serviços, concorrência pública, encargos das concessionárias, condições dos veículos, direitos e deveres dos usuários, tarifas, gratuidade, descontos e revogação da concessão.
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O referido projeto teve seu texto original modificado através de emendas apresentadas pelo vereador José Augusto Cabral. Entre as modificações aprovadas estão a criação de uma ouvidoria para atendimento ao usuário do transporte coletivo, a diminuição para 10 anos do prazo de concessão para exploração dos serviços para as linhas urbanas e distritais, além da retirada da possibilidade de renovação por igual período. Uma subemenda foi apresentada pelo vereador Valdilúcio Malaquias (Didi da Elétrica).
Entre os encargos da concessionária, o projeto determina que os serviços de transporte sejam executados com rigoroso cumprimento de horário, frequência, itinerário, pontos de parada e terminais. Caberá à empresa a obrigatoriedade de proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança do tráfego e primeiros socorros.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 foi aprovado em regime de urgência por unanimidade e encaminhado para a sanção do prefeito municipal.
Ainda não há informações sobre a data da licitação que será realizada pela Prefeitura de Leopoldina.
Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina, com Arnaldo Spíndola
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